
“Sugere ao poder executivo, por intermédio dos órgãos competentes, que envie a esta casa de leis, projeto de lei dispondo sobre a isenção do ICMS para a aquisição de veículos novos aos portadores de visão monocular.”
A presente indicação tem por objetivo isentar os portadores de visão monocular
do pagamento do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços, incidente na
compra interna ou interestadual de veículos novos, de acordo com interpretação já
manifesta do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da Fazenda do Distrito Federal.