
Concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a administração pública do Distrito Federal.
“Fica garantido à pessoa física que comunicar às autoridades policiais ou administrativas
a ocorrência de crimes contra a administração pública do Distrito Federal, inclusive de natureza tributária, o direito ao recebimento, em dinheiro, de quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor efetivamente recuperado, desde que dessa comunicação resulte a recuperação de valores pelo erário.”