
Obriga a instalação de dispositivo de segurança em esteiras, escadas rolantes e equipamentos assemelhados e dá outras providências.
Os shopping centers, centros de compras e serviços, lojas, cinemas e estações de transporte público que possuam esteiras, escadas rolantes ou equipamentos
assemelhados, obrigados a instalar dispositivo de segurança fixo de proteção lateral, nas
bordas das escadas e esteiras rolantes, quando não houver obstáculo capaz de impedir
acidentes que vitimam, em potencial, seus usuários.