
“Obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.”
Cabe, portanto, às entidades financeiras, alertar seus clientes sobre as fraudes
mais frequentes que ocorrem no âmbito interno e externo de suas dependências e
de seus correspondentes, de sorte a minimizar os prejuízos por eles auferidos em
razão das atividades de estelionatários contumazes.