
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências.”
Os supermecados , hipermecados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios ficam obrigados a disponibilizar, em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos, celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.