
“Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.”
Conforme a proposta, não será concedido benefício fiscal ou isenção se for verificada
a existência de condenação pelos crimes de corrupção passiva ou ativa, previstos nos
artigos 317 e 333 do Decreto-lei federal no 2.848, respectivamente; por improbidade
administrativa praticada em qualquer nível dos entes públicos federados; ou
condenação judicial ou administrativa pela prática dos atos lesivos à administração
pública, nacional ou estrangeira, tipificados no artigo 5o da Lei federal no 12.846.