
“Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.”
O art. 294 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que é vedada a implantação
de aterros sanitários próximos a rios, lagos, lagoas e demais fontes de recursos hídricos,
respeitado o afastamento mínimo definido, em cada caso específico, pelo órgão ambiental do Distrito Federal.