
‘Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que ‘Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)’.”
Esta Lei regulamenta a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que “Dispõe
sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)”
Nos termos da lei, fica autorizado o uso da telemedicina enquanto durar a crise
ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Durante a crise ocasionada pelo coronavírus
(SARS-CoV-2), a lei fica autoriza, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.