
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados conveniados ao sistema único de saúde – SUS fornecerem aos seus pacientes ou seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como das despesas custodiadas pelo SUS, e dá outras providências.”
Os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS ficam
obrigados a fornecer os seus pacientes ou seus familiares, quando solicitado e após a alta
hospitalar, cópias dos documentos assinados pelo paciente ou por seu responsável legal e de todas as despesas oriundas de sua internação suportadas pelo SUS, as quais deverão ser discriminadas por itens.