O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações.
Acessibilidade se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS
Leis e decretos distritais sobre acessibilidade:
- Lei nº 5.065, de 08 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência.
- Decreto nº 36.225, de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
- Lei nº 4.628, de 23 de agosto de 2011, que cria a Comissão de Acessibilidade Local, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
- Lei nº 3.899, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre o Selo de Acessibilidade.
- Decreto nº23.842, de 13 de junho de 2003, que dispõe sobre a acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais em imóveis ocupados pelo Governo do Distrito Federal.
- Decreto nº 28.494, de 04 de dezembro de 2007, que dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas.
Leis e decretos federais sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG