PROJETO DE LEI Nº 395 DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação da Orla do Lago de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Orla do Lago de Brazlândia passará a ser denominada “COMPLEXO ESPORTIVO DE LAZER E TURISMO ORLA DO LAGO VEREDINHA”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do nome da Orla do lago de Brazlândia para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha é uma medida justificada e benéfica para a região.
A Orla do lago de Brazlândia é um local de beleza natural excepcional, com um lago deslumbrante e uma área circundante que oferece oportunidades únicas para atividades esportivas, lazer e turismo. Reconhecendo o valor desse patrimônio natural proponho, a ser referendado pela comunidade de Brazlândia, renomear esse espaço para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha.
A mudança de nome é uma forma de valorizar e destacar a importância do lago e sua área adjacente como um recurso natural valioso. Ao promover o uso sustentável desse ambiente aquático, incentivando atividades esportivas como canoagem, standup paddle, caiaque bem como atividades de lazer como piqueniques e caminhadas, estamos reconhecendo sua importância ecológica e destacando seu potencial como um destino de lazer para a comunidade local e visitantes.
A inclusão do termo “Veredinha” no nome é relevante para a identificação geográfica da área. Essa designação específica destaca a localização única e reforça a conexão com a comunidade local. Ao usar esse nome, pretendemos atrair turistas e visitantes que procuram explorar a região, além de fortalecer o senso de pertencimento da população local.
Além disso, é importante ressaltar que, no próximo mês, será inaugurado um DECK construído pela NOVACAP. Esse novo adicional ao complexo irá oferecer uma infraestrutura adequada para contemplação do lago, prática de atividades esportivas e lazer, além de proporcionar uma experiência mais segura e agradável para os visitantes. O DECK será um ponto de destaque no Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha, complementando as opções de entretenimento e melhorando ainda mais a experiência dos frequentadores.
A alteração do nome para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha é uma forma de promover o turismo na região. Ao adicionar as palavras “Esportivo”, “Lazer” e “Turismo” ao nome, estamos enfatizando as possibilidades recreativas e turísticas disponíveis no complexo. Essa alteração pode atrair mais visitantes e promover o desenvolvimento econômico da região. Além disso, ao oferecer instalações esportivas e áreas de lazer, estamos incentivando a prática de atividades saudáveis e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores locais.
O novo nome também cria uma identidade única e mais atraente para o complexo, facilitando sua promoção e marketing. Isso permitirá que tanto o público local quanto visitantes de outras regiões sejam atraídos pelas opções de lazer, esportes e turismo disponíveis no Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(…)
Art. 32. (…)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios”.
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal…”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em DEPUTADO IOLANDO