
“Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.”
Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com a liberação de diversas atividades econômicas, tais como comércio de rua, shoppings e feiras, nada mais que do que justo flexibilizar o funcionamento dessas atividades, como forma de garantir, observados os cuidados aqui instituídos, a geração de renda e empregos dessa imensa categoria profissional.