No último dia 19 de junho passou a valer, em todo o território nacional, a Lei nº 14.624/2023. Ela reconhece o cordão de girassol como meio de identificação para deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não são identificadas aparentemente.
A publicação da nova lei foi motivo de comemoração para o deputado distrial Iolando. “O cordão de girassol facilita o dia a dia dessas pessoas, garantindo o devido respeito aos seus direitos e a conscientização sobre suas necessidades especiais”, diz o parlamentar.
São exemplo de deficiências ocultas a surdez, o autismo e deficiências cognitivas, entre outras. Embora não apresentem sinais físicos claros, essas condições podem afetar significativamente a vida cotidiana dos indivíduos que convivem com elas. O cordão de girassol se tornou um símbolo internacional para representar e identificar essas necessidades especiais.
Essa iniciativa já é utilizada como símbolo em diversos países e em alguns municípios brasileiros, que também possuem leis locais relacionadas ao tema. A adoção do cordão de girassol tem se mostrado de grande utilidade, proporcionando maior compreensão e respeito às pessoas com deficiências ocultas ao usufruírem de seus direitos, como o atendimento preferencial.
“Vale destacar que o uso do cordão de girassol é opcional, não sendo obrigatório para o exercício dos direitos da pessoa com deficiência”, explica Iolando, baseando-se no texto da lei. O símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado por atendentes ou autoridades competentes.
Uma das marcas do mandato de Iolando é a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O parlamentar é autor de diversas leis e indicações para o segmento no Distrito Federal, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Assessoria de comunicação Dep. Distrital Iolando
Foto: Agência Senado/Divulgação