Uma grande vitória para os consumidores do Distrito Federal! A Lei nº 7.428/2024, de autoria do deputado distrital Iolando, já está em vigor e garante que as empresas prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, abastecimento de água e saneamento básico não possam mais cobrar taxa de religação em casos de corte por falta de pagamento.
A medida traz mais justiça para os cidadãos que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras e ainda precisavam arcar com um custo extra para restabelecer serviços essenciais.
“Essa cobrança era um verdadeiro peso para as famílias que já estavam passando por dificuldades. Agora, garantimos que ninguém tenha que pagar a mais para ter acesso a um direito básico como água e energia. Estamos atentos para que a lei seja cumprida!”, destacou o deputado Iolando.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos e entidades de defesa do consumidor. Caso as empresas descumpram a norma, poderão ser penalizadas com multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A isenção da taxa de religação, no entanto, não se aplica quando o desligamento for solicitado pelo próprio responsável pela unidade consumidora.
“Nosso compromisso é sempre defender os direitos da população e garantir que o consumidor não seja penalizado. Contem comigo!”, reforçou Iolando.
Com essa conquista, o deputado reafirma sua luta por um DF mais justo e acessível para todos.
📢 Assessoria de Comunicação
Gab. Dep. Iolando