EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 114, DE 2019
(Autoria: Vários Deputados) Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:- 5º A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.
- 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação parlamentar do nome do autor que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente | |
DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente | DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário |
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário | DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário |