Iolando

Atuação PArlamentar

ELO 114/2019

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 114, DE 2019

(Autoria: Vários Deputados) Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
  • 5º A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.
  • 6º Também não caracteriza promoção pessoal a inclusão em material de divulgação parlamentar do nome do autor que teve a iniciativa do ato, programa, obra ou serviço públicos, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente
DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADO JOÃO CARDOSO Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/9/2019.