Iolando

Atuação PArlamentar

LEI 6478/2020

Dispõe sobre a publicidade da tabela de preços dos produtos à venda em restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres.

LEI Nº 6.478, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida) Dispõe sobre a publicidade da tabela de preços dos produtos à venda em restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres. O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores, na entrada dos estabelecimentos, tabela de preços dos produtos à venda no local. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como tabela de preços cardápio, menu ou qualquer outra forma que apresente os produtos comercializados no estabelecimento. Art. 2º A infração das disposições desta Lei acarreta ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 dias contados da data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.941, de 2 de janeiro de 2007. Brasília, 8 de janeiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/1/2020.