LEI Nº 6.480, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida) Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na Internet. O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os sítios eletrônicos que realizam a comercialização de ingressos na Internet para shows, espetáculos, peças teatrais, exibições de filmes e outras atividades recreativas e culturais não podem impor nenhuma forma de limitação na venda on-line de ingressos às pessoas com deficiência. Art. 2º A comprovação da existência de deficiência para qualquer fim somente pode ser exigida no momento do acesso aos locais de realização das atividades mencionadas no art. 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 2020 132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINÍCIUS BRITTO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/1/2020.