Iolando

Atuação PArlamentar

LEI 6817/2021

Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.

LEI Nº 6.817, DE 19 DE MARÇO DE 2021 (Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida) Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de março de 2021 132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.