LEI Nº 6.817, DE 19 DE MARÇO DE 2021
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.