Iolando

Atuação PArlamentar

LEI 6849/2021

Altera a Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Esp

LEI Nº 6.849, DE 11 DE MAIO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida) Altera a Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
  • 2º A semana de que trata o caput tem por objetivo:
I – defender os direitos dos alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais; II – assegurar a consolidação da educação inclusiva; III – combater a discriminação e a intolerância; IV – promover o respeito à diversidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 2021 132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/5/2021.