Iolando

Atuação PArlamentar

LEI 7049/2022

Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos idade.

LEI Nº 7.139, DE 18 DE MAIO DE 2022 (Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida) Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o Dia do Caravanista e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o Dia do Caravanista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Turismo. Art. 2º O Governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de turismo, deve incluir nos seus programas, projetos, ações e atividades, políticas de turismo voltadas para o caravanismo, garantindo o fortalecimento do número de utilizadores de autocaravanas, principalmente no que diz respeito à oferta de estruturas adequadas ao seu pleno desenvolvimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 2022 133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/05/2022.