LEI Nº 7.286, DE 17 DE JULHO DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando) Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de Ensino Especial Professora Luciene Spinola”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/07/2023