LEI Nº 7.301, DE 24 DE JULHO DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna e outros) Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho. Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência forense no sistema de saúde público e privado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/07/2023