LEI Nº 7.381, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro. Art. 2º O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas. Art. 3º As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de acordo com características locais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de janeiro de 2024 135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/01/2024, edição extra A.