Iolando

Atuação PArlamentar

PL 403/2023

Dispõe sobre políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal.

PROJETO DE LEI  Nº 403 DE 2023

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal.

 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, com o objetivo de promover ações, políticas e programas que fortaleçam os vínculos familiares e incentivem a adoção dos princípios cristãos como base para a construção de uma sociedade justa, ética e solidária. Art. 2º O Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos terá as seguintes diretrizes: I. Promoção da educação familiar: incentivo à realização de cursos, palestras, seminários e atividades educativas voltadas para a orientação e capacitação dos pais e responsáveis, visando à formação de famílias saudáveis e estruturadas. II. Apoio à família em situação de vulnerabilidade: implementação de políticas públicas que visem ao amparo e à assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de acolhimento, inclusão social, apoio psicossocial e acesso a serviços básicos de saúde e educação. III. Incentivo à parentalidade responsável: fomento de ações que estimulem a paternidade e maternidade responsáveis, por meio de campanhas educativas, orientações sobre planejamento familiar, apoio à adoção e ações de valorização do papel dos pais e mães na formação dos filhos. IV. Promoção dos princípios cristãos: realização de eventos, programas e projetos que incentivem a vivência dos princípios cristãos, como a solidariedade, a ética, a fraternidade, a justiça social e o respeito ao próximo, em parceria com instituições religiosas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Com vistas a viabilizar as diretrizes estabelecidas no artigo anterior, ficam inicialmente definidas, sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas, as seguintes ações: I – para a diretriz de promoção da educação familiar que terá como objetivo fornecer orientações, recursos e espaços de apoio que fortaleçam os laços familiares e auxiliem os pais no desafio da criação e educação dos filhos, contribuindo para a formação de famílias saudáveis e equilibradas: a) realização de cursos de orientação familiar: proporcionar a realização de cursos, workshops e palestras voltados para a orientação familiar, abordando temas como comunicação efetiva, resolução de conflitos, disciplina positiva, parentalidade consciente e fortalecimento dos vínculos familiares. b) capacitação de professores e profissionais da área: Promover a capacitação de professores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da área da educação, para que estejam preparados para auxiliar as famílias no processo educativo, por meio de conhecimentos e técnicas específicas. c) disponibilização de materiais educativos: Elaborar e disponibilizar materiais educativos, como cartilhas, guias e vídeos, que ofereçam orientações práticas para os pais no desenvolvimento de habilidades parentais, fortalecimento dos laços familiares e promoção de um ambiente familiar saudável. d) promoção de grupos de apoio familiar: Estimular a criação de grupos de apoio familiar, nos quais os pais possam compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações de profissionais qualificados, promovendo o acolhimento e o fortalecimento mútuo. e) realização de campanhas de conscientização: Promover campanhas de conscientização sobre a importância da educação familiar, destacando os benefícios de uma participação ativa dos pais na vida dos filhos, ressaltando a importância do diálogo, do afeto e da presença na formação e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. II – para a diretriz de apoio à família em situação de vulnerabilidade que terá como objetivo oferecer suporte e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e à melhoria das condições de vida: a) programa de acolhimento familiar: Implementar um programa de acolhimento familiar que ofereça suporte e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de assistência social, orientação jurídica, acesso a serviços básicos e encaminhamento para programas de capacitação profissional. b) rede de apoio e encaminhamento: Estabelecer uma rede de apoio e encaminhamento que conecte as famílias em situação de vulnerabilidade a serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições religiosas que ofereçam suporte, assistência e recursos adequados às suas necessidades. c) programa de inclusão social: Desenvolver um programa de inclusão social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, capacitação em empreendedorismo, acesso a microcrédito e incentivo à geração de renda, visando à autonomia e à melhoria das condições de vida. d) assistência psicossocial: Garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a serviços de assistência psicossocial, oferecendo atendimento psicológico, terapia familiar e apoio emocional, para ajudá-las a lidar com as dificuldades, fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar. e) parcerias com organizações da sociedade civil: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, como instituições de caridade e entidades assistenciais, para ampliar a oferta de serviços e recursos destinados ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, possibilitando uma abordagem integrada e abrangente. III – para a diretriz de Incentivo à parentalidade responsável, que terá como objetivo promover a parentalidade responsável, estimulando a participação ativa dos pais no cuidado, na educação e na formação dos filhos, e ao mesmo tempo oferecer suporte, informações e recursos adequados, visando fortalecer os laços familiares e proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças e dos adolescentes: a) campanhas de conscientização: realizar campanhas de conscientização sobre a importância da parentalidade responsável, abordando temas como planejamento familiar, cuidados com a saúde física e emocional dos filhos, educação afetiva e práticas de disciplina positiva. b) programas de apoio à adoção: implementar programas de apoio à adoção, oferecendo suporte jurídico, psicológico e socioassistencial tanto para os adotantes quanto para as crianças, buscando promover um ambiente acolhedor e estável para o desenvolvimento saudável dos adotados. c) licença-paternidade ampliada: propor a ampliação da licença-paternidade, visando estimular a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos recém-nascidos, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo uma maior responsabilidade compartilhada na criação dos filhos. d) programas de orientação familiar: oferecer programas de orientação familiar, por meio de grupos de apoio, workshops e palestras, abordando temáticas como habilidades parentais, comunicação familiar, resolução de conflitos e promoção de um ambiente familiar saudável e equilibrado. e) incentivo à participação dos pais na educação: estimular a participação ativa dos pais na educação dos filhos, por meio de parcerias com as escolas, programas de orientação educacional aos pais, e o incentivo à presença nas atividades escolares, reuniões e eventos relacionados à vida escolar dos filhos. IV – para a diretriz de promoção dos princípios cristãos, que terá como objetivo promover a vivência e a disseminação dos princípios cristãos, buscando valorizar a ética, a solidariedade e a justiça social, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, fraterna e baseada em valores positivos: a) realização de eventos inter-religiosos: Promover eventos inter-religiosos que estimulem o diálogo, a troca de experiências e a compreensão entre as diferentes religiões, buscando ressaltar os valores e princípios cristãos como base para a convivência pacífica e o respeito mútuo. b) programas de solidariedade e ação social: Estabelecer programas de solidariedade e ação social em parceria com instituições religiosas, visando atender às necessidades da comunidade e promover a prática dos princípios cristãos de amor ao próximo, justiça social e cuidado com os mais vulneráveis. c) atividades educativas sobre os ensinamentos cristãos: Incluir em programas educativos nas escolas, palestras e atividades que abordem os ensinamentos e valores cristãos, respeitando a diversidade religiosa e promovendo a reflexão sobre a importância desses princípios na construção de uma sociedade mais justa e ética. d) parcerias com entidades religiosas: Estabelecer parcerias com entidades religiosas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a promoção de princípios cristãos, como ações de solidariedade, voluntariado, inclusão social e educação, valorizando o trabalho social realizado pelas instituições religiosas. e) incentivo à vivência dos princípios cristãos: Promover a vivência dos princípios cristãos por meio de projetos que estimulem a prática da compaixão, do perdão, da generosidade e da construção de relações saudáveis e harmoniosas, tanto no âmbito familiar quanto na sociedade como um todo. Art. 4º Caberá ao órgão responsável pela execução das políticas públicas voltadas para a família no Distrito Federal a implementação do Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, em articulação com entidades religiosas, associações de pais e responsáveis, e demais organizações da sociedade civil. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de lei visa promover políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal. Reconhecemos que a família é a base da sociedade e que os princípios cristãos têm uma influência positiva na formação ética, moral e espiritual dos indivíduos. Em relação ao inciso I do artigo 2º, a proposta de promoção da educação familiar é essencial para fortalecer os vínculos familiares e oferecer suporte aos pais e responsáveis no desafio da criação e educação dos filhos. Por meio de cursos, capacitações e materiais educativos, busca-se oferecer orientações práticas sobre a parentalidade, comunicação efetiva, resolução de conflitos e fortalecimento dos laços familiares. Essas ações visam a promover um ambiente familiar saudável, onde os valores cristãos de amor, respeito e solidariedade sejam vivenciados. No que diz respeito ao inciso II, as propostas voltadas para o apoio à família em situação de vulnerabilidade visam a garantir que todas as famílias tenham acesso a serviços básicos, como assistência social, saúde e educação. Por meio de programas de acolhimento, redes de apoio e parcerias com organizações da sociedade civil, busca-se oferecer suporte e recursos adequados para ajudar essas famílias a superar adversidades, promovendo sua inclusão social, o fortalecimento dos laços familiares e a promoção dos valores cristãos de solidariedade, justiça social e cuidado com o próximo. No inciso III, as propostas relacionadas ao incentivo à parentalidade responsável têm o objetivo de estimular a participação ativa dos pais na criação e educação dos filhos. Por meio de campanhas de conscientização, programas de apoio à adoção, licença-paternidade ampliada, orientação familiar e incentivo à participação dos pais na educação, busca-se fortalecer os laços familiares, promover uma convivência harmoniosa e disseminar os valores cristãos de amor, cuidado, responsabilidade e respeito. Quanto ao inciso IV, as propostas de promoção dos princípios cristãos visam a estimular a vivência desses valores em diferentes esferas da sociedade. Por meio de eventos inter-religiosos, programas de solidariedade, atividades educativas, parcerias com entidades religiosas e incentivo à prática dos princípios cristãos no dia a dia, busca-se fomentar a compaixão, a fraternidade, a justiça social e a construção de relações saudáveis e harmoniosas. Essas ações contribuem para a formação de uma sociedade mais ética, solidária e baseada em valores positivos. Dessa forma, a implementação dessas políticas públicas, pautadas na valorização da família e dos princípios cristãos, contribuirá para a construção de um ambiente familiar saudável, o fortalecimento dos laços familiares, a promoção da ética, da solidariedade e da justiça social, bem como o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equilibrada e fundamentada em valores cristãos. É importante ressaltar que a valorização da família e dos princípios cristãos não se restringe apenas a um grupo específico, mas abrange a diversidade de famílias e crenças presentes na sociedade. O objetivo é promover a convivência pacífica, o respeito mútuo e a compreensão entre diferentes formações familiares e visões religiosas, enfatizando os princípios cristãos como elementos unificadores que podem contribuir para o bem-estar coletivo. Além disso, a implementação dessas políticas públicas requer ações conjuntas entre o Distrito Federal, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a comunidade em geral. A parceria entre esses atores é fundamental para o sucesso das ações propostas, garantindo a participação ativa e o engajamento de todos na promoção da valorização da família e dos princípios cristãos. Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que busca promover a valorização da família e dos princípios cristãos, fortalecendo o tecido social, promovendo o bem-estar das famílias e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e baseada em valores éticos e morais. Acreditamos que a implementação dessas políticas públicas trará benefícios significativos para o Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento integral das famílias e contribuindo para o progresso de nossa comunidade como um todo. Sala das Sessões, Deputado IOLANDO