Iolando

Lei do Iolando: fim das taxas de religação de água e energia elétrica no DF beneficia a população

Consumidores que acertaram suas contas com as companhias de água e energia elétrica do Distrito Federal não precisam mais pagar pela taxa de religamento em ambos serviços. A Lei nº 7.428, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), beneficia esse público, eliminando uma etapa burocrática ao garantir, novamente, o acesso a esses serviços essenciais.

A ideia da Lei, de acordo com o autor, é assegurar que os direitos dos consumidores sejam protegidos em momentos de vulnerabilidade financeira. A legislação também determina que, após o pagamento do débito, as concessionárias restabeleçam o serviço em no máximo seis horas, sem qualquer custo adicional ao consumidor.

“Esta Lei reconhece o impacto substancial que a suspensão destes serviços essenciais pode ter sobre as famílias, especialmente as mais carentes”, frisa o deputado Iolando. Além de proteger os consumidores de práticas injustas, a norma cria um mecanismo de fiscalização rigoroso, confiando aos órgãos de defesa do consumidor a tarefa de garantir o cumprimento das disposições.

Sanções

A empresa que descumprir a lei estará sujeita a sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Vale destacar, ainda, que as multas aplicadas serão revertidas em benefício do fundo ligado à defesa do consumidor, reforçando o sistema de proteção ao consumidor no DF.

A legislação reflete o compromisso do deputado Iolando com a justiça social e a inclusão, destacando seu trabalho contínuo em prol dos direitos e do bem-estar dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. “O que, não apenas, alivia o fardo financeiro sobre os consumidores em tempos de dificuldade, mas também promove uma maior equidade e justiça social, assegurando que o acesso a serviços básicos não sejam mais comprometidos por taxas proibitivas de religação”, completa Iolando.

Assessoria de Comunicação Gab. Dep. Iolando