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Laudos médicos expedidos no DF terão validade indeterminada para deficiências permanentes

Lei n° 7.279/23 está no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (17)

Pessoas com deficiência permanente moradoras do Distrito Federal não precisarão mais renovar seus laudos a cada período de tempo. A governadora em exercício Celina Leão sancionou, nesta segunda-feira (17), a Lei Distrital n° 7.279/23, que garante a esse público o atestado da sua condição com validade indeterminada.

“O Distrito Federal deu um importante passo em direção à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência permanente”, comemora Iolando Almeida (MDB), autor do texto. O projeto do distrital foi aprovado em plenário da Câmara Legislativa do DF no mês de junho.

A nova lei é uma resposta a uma antiga reivindicação das pessoas com deficiência, que enfrentavam filas no sistema público de saúde apenas para renovar seus laudos médicos permanentes. Apenas com laudos atualizados, esses cidadãos poderiam ter acesso às políticas públicas a que têm direito.

Além de trazer facilidade à vida de pessoas com deficiência, a expectativa também é desafogar a fila do sistema de saúde, já que grande parte das solicitações de consultas eram apenas para a atualização desses documentos. “Tenho certeza de que esse projeto vai romper barreiras e alcançar todo o país, trazendo um grande benefício para a pessoa com deficiência permanente, facilitando mais a vida dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas”, disse Iolando.

O que diz a nova lei?

De acordo com o texto da nova Lei Distrital, a deficiência permanente é aquela “que tenha ocorrido ou se estabilizado por um período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, de acordo com a avaliação de um profissional médico”.

A publicação da legislação, afirma Iolando, representa um marco importante no avanço dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal. “Ao garantir a validade indeterminada dos laudos médicos de deficiência permanente, a lei promove a segurança jurídica e facilita o acesso aos direitos e benefícios que essas pessoas têm direito”, conclui o parlamentar.

Assessoria de Comunicação Dep. Iolando